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  • Foto do escritorFabíola Colle

Quem pode emitir CPR-VERDE?


Com as reformas promovidas na Lei da CPR, esses títulos agora podem ser emitidos por uma variedade maior de agentes. Anteriormente, apenas produtores rurais e associações, incluindo as cooperativas, podiam se utilizar das facilidades que o título oferece. Com a chamada Lei do Agro (Lei n. 13.986/2020), e a Lei n. 14.921/2022, que também trouxe novidades, foi expandido o rol de legitimados para a utilização dessa forma de obtenção de crédito.


Atualmente, podem emitir CPR’s o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, as cooperativas agropecuárias e as associações de produtores, desde que tenham por objeto a produção, comercialização e a industrialização de produtos rurais, bem como as pessoas ou empresas que beneficiarem ou promoverem a primeira industrialização de produtos rurais ou que desenvolverem atividades específicas definidas na Lei das Cédulas de Produto Rural relacionadas, à produção rural e, especialmente, à serviços ambientais, que é onde entra a CPR-Verde.


Deste modo, ficou conhecida como Cédula de Produto Rural Verde a utilização do título para atividades “relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis”. Essas atividades também foram tratadas de forma detalhada na Lei de Pagamento por Serviços Ambientais, Lei n. 14.119/2021, e a Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima, Lei 12.187/2009.


Assim, a pessoa física ou jurídica, ainda que não tenha como atividade principal a produção rural, poderá se utilizar da CPR-Verde para desenvolver atividades de prestação de serviços ambientais, em especial aquelas referidas no Decreto n. 10.828/2021, como redução de emissões de gases de efeito estufa e manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, inclusive mediante a geração de crédito de carbono, e ainda atividades de redução de desmatamento e de degradação ambiental, conservação da biodiversidade e do solo, entre outras.

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